ACORDO DE PRINCÍPIO COM A CP

24-07-2024

As organizações subscritoras deste comunicado, informam todos os trabalhadores que foi

alcançado um acordo de princípio com a administração da CP e, nesse sentido, a greve de

amanhã foi suspensa.

Nos termos do acordo fica assumido que, sem prejuízo de aplicação do agora acordado,

que a partir da última semana de setembro são retomadas as negociações com os

seguintes objetivos:

a) Rever as grelhas salariais de modo a concretizar a valorização de todos os

trabalhadores ao longo de toda a progressão na carreira profissional;

b) Concertar com as organizações sindicais as regras de transição para as novas grelhas

salariais, de forma a garantir que não sejam goradas as atuais expectativas dos

trabalhadores e em que a atual antiguidade seja considerada;

c) Dar continuidade ao acerto nos conteúdos funcionais das carreiras/categorias em que

foi identificada a necessidade da continuação da discussão.

Neste acordo foi assumido que as novas categorias profissionais resultantes da fusão de

atuais categorias são de acesso voluntário e que as mesmas se mantêm e com a garantia

de progressão de carreira e com as mesmas funções.

A administração aceitou implementar o acordo de 29 de Maio de 2023, unificando os

prémios anuais de produtividade e revisão, para igual valor do prémio da carreira de

condução, com efeitos a 1 de Agosto deste ano, sendo o próximo pagamento em Fevereiro

de 2025, nos seguintes termos:

a) 7/12 do valor dos prémios em vigor à data do presente acordo; e

b) 5/12 do novo valor dos prémios, resultante da igualização dos prémios de produtividade

e de revisão anuais ao de condução anual.

c) O novo valor a aplicar-se na sua totalidade a partir do processamento dos prémios em

Fevereiro de 2026.

Nos termos do acordo todos os índices salariais são atualizados em mais 1,5% a partir de

1 de Agosto de 2024 e o valor do subsídio de refeição sobe para 9,20€.

Também foi assumido que sujeito a avaliação de desempenho positiva, os trabalhadores

que, à data do presente acordo, se encontrem em índices cujo TMP seja de 4 anos, passam

para o índice imediatamente subsequente (caso este exista), se já tiverem atingido ou,

assim que vierem a atingir, 3 anos completos de tempo de permanência no índice atual,

iniciando a contagem do tempo mínimo de permanência do novo índice, valorização que

não é cumulativa com a aplicação das regras de integração propostas e constantes dos

documentos em anexo, se a acumulação ocorrer dentro do prazo de 4 anos.

Na acta da reunião a administração assume considerar que a participação dos

trabalhadores no plenário de dia 11 de Julho, será considerado como falta justificada e não

será instaurado qualquer processo disciplinar.

O conjunto destas organizações tem a noção que este é o acordo possível neste momento

e que cria melhores condições para retomar as matérias importantes para os trabalhadores,

entre as quais as tabelas salariais no sentido de as valorizar e dignificar as profissões na

CP.

23 de Julho de 2023

ASCEF * ASSIFECO * FENTCOP * FECTRANS/SNTSF * SINAFE *

SINDEFER * SINFA * SINTTI * SIOFA * SNAQ * STF